APÓS O CADASTRO
NO SISTEMA E-COOL,
O EXPORTADOR OBTÉM
O DOCUMENTO EM
APENAS 3 ETAPAS

1

Preenchimento da declaração juramentada:
Cadastro do produto a ser exportado com todas as informações referentes ao processo produtivo, tais como classificação NCM, valor FOB de exportação, insumos utilizados na fabricação, entre outras que sejam necessárias para avaliação da origem brasileira. Trata-se de uma exigência prevista nas legislações que amparam a certificação de origem preferencial;

2

Preenchimento do certificado de origem:
Após a aprovação da declaração juramentada, o usuário deverá preencher o certificado de origem com base nos dados de sua fatura comercial. Se optar pelo formato digital ou eletrônico, a via da fatura comercial deverá ser anexada ao documento para conferência on-line;

3

Autenticação do certificado de origem:

Formato impresso:
Após a aprovação on-line, é necessário imprimir 1 via da declaração juramentada, 1 via da fatura comercial e 4 vias do certificado de origem. Todos estes documentos devem ser levados ao local de atendimento selecionado no sistema para autenticação. Atenção: as vias da declaração e do certificado devem estar assinadas e carimbadas pelo representante legal da empresa exportadora;

Formato digital (COD) ou eletrônico (COE):
O representante legal da empresa exportadora assina o certificado de origem com o seu e-CPF e realiza a assinatura da declaração juramentada. Após a análise on-line e a assinatura digital da entidade emissora, o usuário pode extrair o arquivo pelo sistema e enviá-lo ao importador via e-mail.

VANTAGENS DA EMISSÃO
DO CERTIFICADO DE ORIGEM
PELO SISTEMA E-COOL
DA FIESP

ABRANGÊNCIA

POSSO EMITIR O CERTIFICADO DE ORIGEM PREFERENCIAL PARA QUAIS PAÍSES?

Argentina

Bolívia

Brasil

Chile

Colômbia

Cuba

Equador

Guadalupe

Guiana

Guiana Francesa

Martinica

México

Panamá

Paraguai

Peru

São Cristóvão e Neves

Suriname

Uruguai

Venezuela

África do Sul

Botsuana

Egito

Essuatíni

Lesoto

Mayotte

Namíbia

Reunião

Índia

Israel

Alemanha

Andorra

Áustria

Bélgica

Bulgária

Chipre

Croácia

Dinamarca

Eslováquia

Eslovênia

Espanha

Estônia

Finlândia

França

Grécia

Hungria

Irlanda

Itália

Letônia

Lituânia

Luxemburgo

Malta

Países Baixos

Polônia

Portugal

República Tcheca

Romênia

San Marino

Suécia