Preenchimento da declaração juramentada:
Cadastro do produto a ser exportado com todas as informações referentes ao processo produtivo, tais como
classificação NCM, valor FOB de exportação, insumos utilizados na fabricação, entre outras que sejam
necessárias para avaliação da origem brasileira. Trata-se de uma exigência prevista nas legislações que
amparam a certificação de origem preferencial;
Preenchimento do certificado de origem:
Após a aprovação da declaração juramentada, o usuário deverá preencher o certificado de origem com base
nos dados de sua fatura comercial. Se optar pelo formato digital ou eletrônico, a via da fatura
comercial deverá ser anexada ao documento para conferência on-line;
Formato impresso:
Após a aprovação on-line, é necessário imprimir 1 via da declaração juramentada, 1 via da fatura
comercial e 4 vias do certificado de origem. Todos estes documentos devem ser levados ao local de
atendimento selecionado no sistema para autenticação. Atenção: as vias da declaração e do certificado
devem estar assinadas e carimbadas pelo representante legal da empresa exportadora;
Formato digital (COD) ou eletrônico (COE):
O representante legal da empresa exportadora assina o certificado de origem com o seu e-CPF e realiza a
assinatura da declaração juramentada. Após a análise on-line e a assinatura digital da entidade
emissora, o usuário pode extrair o arquivo pelo sistema e enviá-lo ao importador via e-mail.
POSSO EMITIR O CERTIFICADO DE ORIGEM PREFERENCIAL PARA QUAIS PAÍSES?
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
Guadalupe
Guiana
Guiana Francesa
Martinica
México
Panamá
Paraguai
Peru
São Cristóvão e Neves
Suriname
Uruguai
Venezuela
África do Sul
Botsuana
Egito
Essuatíni
Lesoto
Mayotte
Namíbia
Reunião
Índia
Israel
Alemanha
Andorra
Áustria
Bélgica
Bulgária
Chipre
Croácia
Dinamarca
Eslováquia
Eslovênia
Espanha
Estônia
Finlândia
França
Grécia
Hungria
Irlanda
Itália
Letônia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Países Baixos
Polônia
Portugal
República Tcheca
Romênia
San Marino
Suécia